As Novas Regras da Previdência Após a Reforma

Você sabia que a Nova Previdência tem nada menos do que 7 regras de aposentadoria? Veja a importância de estar bem assessorado quando pedir seu benefício de aposentadoria no INSS.

PREVIDENCIÁRIO

Pedro Correa de Castro

7/15/20215 min read

Saudações, caro leitor! Hoje vim falar um pouco sobre as novas regras de aposentadoria da previdência e demonstrar a importância do assessoramento de um profissional na hora de pedir sua aposentadoria.

Hoje, nós temos nada menos do que 7 regras de aposentadoria pro trabalhador urbano. Então, é importante que você saiba pelo menos os requisitos de cada uma.

A regra geral, que está em vigor desde a reforma da previdência, é a que trouxe a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Na aposentadoria rural, foram mantidos os 55 anos pra mulher e 60 pro homem. O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos pra mulher e de 20 pra homens.

Pra professores, agora a idade mínima pra se aposentar é de 57 anos pra mulher e de 60 pro homem, com um tempo mínimo de 25 anos. Em um próximo vídeo a gente vai falar só sobre as regras dos professores, que também mudaram bastante após a reforma.

Vale salientar que essas regras são para quem se filiou após a reforma de 2019.

Ah, Pra aposentadoria especial, também foi colocada idade mínima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial que requeira os 25 anos de contribuição, 50 anos pra atividade que requeira 20 anos e 55 anos pra atividade que requeira 15 anos de contribuição. Mas 90% de quem trabalha em atividade especial se encaixa na primeira regra.

Agora, sobre as regras de transição que foram criadas, essas foram 5.

A regra 1 é a chamada regra de pontos. Nela, o segurado tem que completar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30, se for mulher, e somar um mínimo de pontos, que é o resultado da soma do tempo de contribuição e da idade. Em 2019, a soma necessária era de 96 pts pro homem e 86 pra mulher. Essa pontuação sobe 1 ponto a cada ano e se estabiliza nos 105 pts, em 2028, pro homem e 100 pra mulher, em 2033. Em 2021, então, a soma necessária é 98 pts pra homem e 88 pra mulher.

Na regra 2, continuam sendo necessários os 35 anos de contribuição pra homem e os 30 anos e mulher, e é necessária uma idade mínima progressiva pra se aposentar, que, em 2019 era de 61 anos pra homem e 56 anos pra mulher, a idade mínima aumenta em meio ano a cada ano, até chegar em 65 anos pro homem e em 62 pra mulher. Então, hoje, o homem que queira se aposentar por essa regra precisa ter completos 62 anos, e a mulher, 57.

Quero abrir um parênteses aqui pra explicar a regra que veio substituir a aposentadoria por idade do regime anterior. Nela, o segurado que tiver 15 anos de contribuição e, se for homem, tiver 65 anos, pode se aposentar. Agora, se for mulher, foi criada uma idade mínima progressiva, que nem a regra anterior, mas começando em 60 anos em 2019 e aumentando em meio ano a cada ano, até chegar em 62. Em 2021, então, a mulher precisa ter os 15 anos de contribuição e 61 anos completos de idade.

Agora, a gente precisa dar uma parada pra explicar como funciona o cálculo da renda mensal inicial dessas 4 regras de aposentadoria. A geral e as 3 primeiras de transição. Pra explicar todas as peculiaridades dos cálculos dos benefícios, eu precisaria de um vídeo inteiro dedicado. Então, eu vou fazer só um breve resumo, já me comprometendo a trazer um vídeo só sobre cálculos dos benefícios.

Bom, o cálculo pode ser resumido, então, na seguinte fórmula: RMI = SB x coeficiente. RMI é a renda mensal inicial que você vai receber quando se aposentar. SB é o salário de benefício e coeficiente é um redutor que vai ser aplicado sobre esse salário de benefício. Guardem bem essa fórmula, pois ela é a base pra qualquer cálculo dos benefícios que tratamos.

Nas 4 regras estudadas até agora, o SB vai ser a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, o coeficiente vai ser 60% + 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher. Vamos exemplificar?

Homem, com 35 anos de contribuição e 62 anos completos, com média salarial de 4 mil reais. Essa média de 4 mil reais vai ser o SB.

Pelas regras que estudamos até agora, ele se encaixaria na regra 2, certo?

Então, o cálculo ficaria assim: RMI = R$ 4.000 x 90%. RMI = R$ 3.600.

Entendido isso, a gente vai ver agora as 2 regras que sobraram, que são as do pedágio.

A regra 3 da transição é a do pedágio de 50% sem idade mínima. Nela, a gente olha pro dia da entrada em vigência da reforma previdenciária. O homem tinha que ter + de 33 anos de contribuição até essa data, e a mulher + de 28. Cumprido esse primeiro requisito, o segurado vai ter que contribuir até chegar aos 35 anos de contribuição, se for homem, e 30, se for mulher, e pagar um pedágio de + 50% do tempo que faltava pra chegar nesse tempo. Exemplificando, se o homem tinha 34 anos de contribuição, vai ter que contribuir por mais um ano, até chegar nos 35, e 50% deste um ano, que corresponde a 6 meses.

A regra 4 exige idade mínima de 60 anos pra homem e 57 anos pra mulher e pedágio de 100%, ao invés de 50% da regra anterior. Então, se faltava, por exemplo, 1 mês pra atingir 35 anos de contribuição na data da entrada em vigor da reforma da previdência, o segurado vai ter que completar esse mês e mais 1 mês pra ter direto a essa regra de aposentadoria.

Nessas 2 regras de pedágio, a RMI não tem o redutor do coeficiente, correspondendo a 100% do salário de benefício, que é, relembrando, a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 94. Mas tem um porém: na regra do pedágio de 50% incide o famoso fator previdenciário, que na maioria das vezes é menor do que 1, e acaba reduzindo o valor final da aposentadoria.

Agora, imagina um segurado que se encaixe em 2, 3, ou até 4 regras. Essa simulação que a gente fez e tá na tela mostra bem isso. Nela, o segurado se encaixa em 4 regras, mas vejam que a do pedágio de 100% eleva em quase 500 reais a renda mensal inicial. Ah, e ainda tem uma peculiaridade que aumentou em mais de 50 reais esse valor inicial, que é o descarte facultativo das contribuições que diminuam a média no cálculo do SB. Pra explicar esse descarte, também precisaríamos de um vídeo inteiro, mas pra vocês terem uma noção eu vou colocar aqui a tela da diferença entre o não descarte e o descarte de 8 contribuições nesse cálculo.

O INSS por lei tem o dever de conceder o melhor benefício, mas isso acaba não acontecendo. E isso pode ocorrer por diversos motivos. Por exemplo, não ter todos os vínculos corretamente registrados no CNIS, ter ações trabalhistas não levadas ao INSS pra averbação, contribuições a menor ou faltantes, que prejudicam diretamente na média salarial, e também contribuições realizadas no código errado.

Isso tudo pode ser evitado ou mitigado se o segurado estiver assessorado por um bom advogado previdenciário. Se ficaram dúvidas, ou se você quer saber mais sobre como fazer pra ter a melhor aposentadoria, entre em contato conosco.